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Regime Acadêmico Especial de Permanência – RAEP

O Regime Acadêmico Especial para Permanência- RAEP tem por objetivo favorecer o prosseguimento dos estudos e a permanência qualificada nas trajetórias de formação de estudantes de graduação em uma ou mais das seguintes situações, permanentes ou transitórias:

a) doença crônica ou prolongada;

b) deficiências;

c) sofrimento mental;

d) gestação;

e) guarda e companhia de filhos com menos de 4 (quatro) anos;

f) responsabilidade legal por cuidados a pessoas doentes ou com deficiências; ou

g) outras situações análogas consideradas pertinentes.

O RAEP é implementado por meio da flexibilização de algumas regras do regime acadêmico e da adaptação de estratégias pedagógicas, de acordo com as possibilidades operacionais e pedagógicas da Universidade. 

Para concessão do RAEP, pelo Colegiado de referência, além da exigência do estudante requerente se encontrar em uma ou mais das sete condições previstas, é necessário que tal condição comprometa, significativamente, a sua capacidade de dar prosseguimento aos seus estudos no ritmo padrão previsto na proposta formativa do curso de vínculo e manter a sua permanência qualificada na Universidade.  Ou seja, o fato de um estudante se encontrar em uma ou mais das situações previstas não é condição suficiente para concessão do RAEP.

O estudante interessado em requerer o RAEP deverá realizar o requerimento através do Sistema Acadêmico Siga. O manual, com as instruções para realizar o requerimento através do Sistema Acadêmico Siga, está anexo a este Fórum.